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domingo, 22 de agosto de 2010

Objetivos e competências do Conselho de Juventude e quem participa

OBJETIVO

O Conselho Estadual de Juventude da Paraíba – CEJUP, criado pela Lei n. 7.801, de 13 de setembro de 2005, é um órgão colegiado, vinculado à Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, com atribuição consultiva, de forma a assegurar os direitos dos jovens, bem como promover seu desenvolvimento intelectual e social.

Clique aqui para baixar - Lei nº 7.801 Conselho da Juventude


PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS

Formular políticas de apoio à juventude e encaminhá-las ao Poder Executivo Estadual;
Propor, em parceria com entidades públicas e privadas, diretrizes e ações destinadas aos jovens;
Apoiar as ações da sociedade civil em defesa dos direitos dos jovens;
Promover pesquisas, estudos e articular debates, para identificar os principais problemas enfrentados pela juventude;
Promover campanhas educativas, para atender às demandas da juventude, no que diz respeito à melhoria da qualidade de vida dos jovens;
Fiscalizar o cumprimento da legislação específica que trata dos direitos dos jovens;
Fortalecer as iniciativas que visam à criação dos Conselhos Municipais de Juventude;
COMPOSIÇÃO

O CEJUP é composto por 28 (vinte e oito) membros efetivos e seus respectivos suplentes, sendo 22 (vinte e dois) com direito a voz e voto e 06 (seis) com direito apenas a voz, indicados pelo Poder Público e instituições representativas.

- 01 (um) representante da Secretaria Estadual de Juventude, Esporte e Lazer;
- 01 (um) representante da Secretaria Estadual de Educação e Cultura;
- 01 (um) representante da Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social;
- 01 (um) representante da Delegacia Regional do Trabalho na Paraíba, vinculado ao departamento do Programa Primeiro Emprego;
- 01 (um) representante do Ministério Público Estadual;
- 01 (um) representante do SEBRAE - PB;
- 01 (um) representante do Poder Legislativo Estadual;
- 01 (um) representante do Banco do Nordeste do Brasil;
- 01 (um) representante do Banco do Brasil;
- 01 (um) representante da Caixa Econômica Federal;
- 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraíba – OAB/PB;
- 17 (dezessete) representantes dos movimentos juvenis organizados em nosso Estado, assim, distribuídos:
- 04 (quatro) representantes do movimento estudantil, sendo 02 (dois) estudantes do ensino médio, 01 (um) da rede pública e outro da rede privada, e 02 (dois) do ensino superior, sendo 01 (um) da rede pública e 01 (um) da rede privada;
- 01 (uma) representante do movimento de mulheres;
- 01 (um) representante do segmento étnico-racial;
- 01 (um) representante do segmento artístico-cultural;
- 01 (um) representante do segmento dos desportistas;
- 01 (um) representante do movimento de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros - GLBT;
- 02 (dois) representantes do segmento religioso;
- 01 (um) representante dos portadores de deficiências;
- 01 (um) representante do meio ambiente;
- 01 (um) representante do meio rural;
- 01 (um) representante dos estudantes das Casas de Estudantes ou afins;
- 01 (um) representante do movimento sindical;
- 01 (um) representante de redes e fóruns de juventude.


COMO SÃO ELEITOS OS MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Através de plenárias de cada segmento entre jovens com idade entre 15 e 29 anos, eleitos de forma autônoma e democrática, a fim de garantir a participação e o protagonismo juvenil.


REUNIÕES

Os membros do CEJUP reúnem-se uma vez por mês em reuniões ordinárias e, sempre que necessário, são convocadas reuniões extraordinárias.

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